sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Postos condenados por formação de cartel

Postos são condenados a pagar R$ 740 mil em ação pública de cartel


O juiz da 4ª Vara Cível Comarca de Anápolis, Hamilton Gomes Carneiro, julgou procedente a ação pública movida pelo Ministério Público contra os 39 postos fiscalizados na cidade, pela prática que se configura como cartel. A gasolina estava tabelada a R$2.59, e o álcool a R$1.29. De acordo com o procedimento administrativo, estimou-se que o lucro girava em torno de R$0,40 na venda da gasolina e R$0,33 no álcool, ganhos acima do aceitável.

Bocal de abastecimento do SLR McLaren



Os réus foram condenados a multa diária de R$5 mil reais, caso persistam na prática e mais R$740 mil a serem pagos ao Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca (CCEPA) por danos morais, sendo R$20 mil a cada réu. Além disso, as empresas requeridas deverão publicar e divulgar a sentença em dois jornais de grande circulação, no órgão oficial e arcar com os ônus processuais. Na fiscalização nos 54 postos de combustíveis da cidade, constatou-se preços similares em 41 deles. Entretanto, segundo consta os autos, dois deles foram expurgados da ação: o Auto Posto Ferreira e Santana Ltda e Auto Posto Estrelão Ltda, sendo que este último dissolveu a sociedade, restando os 39.

No dia 4 de outubro de 2007, a partir de relatório do Programa de Orientação ao Consumidor (PROCON) na constatação de preços comuns, em especial de gasolina e álcool, foi feito o acompanhamento e a apuração pelo Ministério Público, quanto a eventual fixação dos preços dos combustíveis, gasolina e álcool. O juiz julgou o caso com base na legislação de repressão aos cartéis: lei nº8.884/1994 - infração administrativa de ordem econômica- ; lei nº 8.137/1990 - infração penal e de ordem econômica - o artigo 288 do código penal brasileiro; a lei nº8176/1991 - crime contra a distribuição e revenda de derivados de petróleo.

Caracterização de cartel


Na sentença, o juiz caracteriza cartel como a organização de empresas independentes que produzem o mesmo tipo de bens e se associam para aumentar o preço e limitar a produção, assim exercendo um monopólio. Os acordos podem ser pela tabelação dos preços de venda, a divisão do mercado ou a fixação de cotas para cada uma das empresas participantes. Essa prática é proibida no país, por constituir crime, enquadrado nas várias leis.


Posto de abastecimento de hidrogênio, na Califórnia


O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência constatou que o setor de combustíveis é um dos mais investigados pela prática recorrente de cartelização. O juiz de Anápolis caracterizou os fatores favoráveis à prática: o produto ser homogêneo (gasolina e álcool), há barreiras à inserção de novos concorrentes (o custo de manter esse tipo de empresa é alto), a estrutura dos custos é semelhante (local, funcionários), a concentração do mercado ( há inúmeros revendedores de mesmo proprietário) e os custos e a demandas são pouco variáveis.


O único problema que vejo é a demora de 4 anos para sair a condenação em 1° grau. Mas já é um começo. Agora falta no restante do país...

Fonte: Informe OAB Londrina